A Lei Municipal 3.864/09 que restringe o uso de telefones celulares nas dependências bancárias e em casas lotéricas de Teresina nasce envolta pelo espírito da inconstitucionalidade. Ela já está em vigor; populares que precisam fazer movimentações bancárias são comunicados da existência desta nova legislação através de placas informativas fixadas nas paredes dos bancos. E se o cliente ‘preferir’, pelos próprios representantes dos bancos, que advertem os cidadãos no momento do uso dos aparelhos celulares, e, em último caso, através da apreensão do aparelho celular pelo representante do banco.
Criada com o intuito de conter as práticas criminosas de assaltos e sequestros relâmpagos nos bancos a Lei Municipal 3.864/09, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Teresina, tem sido motivo de indignação de vários usuários de bancos na capital piauiense. E com razão. A lei fere vários dos soberanos e pétreos direitos fundamentais, dentre eles, o da propriedade, liberdade de comunicação e até a intimidade.
O constrangimento ilegal do cidadão em público, que é tolhido em seu pleno direito de uso de seu bem. O poder de Polícia dado ao particular, no caso aos bancos e seus representantes, que podem agir sem ordem judicial, no ato de apreender telefones celulares em uso, dentro das agências, ferindo a liberdade de comunicação, privando o cidadão do direito constitucional de posse e livre uso de seu bem. A apreensão de um bem personalíssimo, o aparelho celular, que contém informações pessoais, profissionais, e de intimidade, o colocando em situação de fácil violação estão implicitamente atrelados a Lei Municipal 3.864/09, e questões que passaram despercebidas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Teresina.
Antes de ser levado à votação no plenário, o Projeto de Lei passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Teresina e recebeu o voto de legalidade, sem que os parlamentares municipais atentassem para vários incisos do artigo 5º da Carta Magna que tratam do direito da propriedade, liberdade, comunicação e intimidade e até mesmo, sobre a função da Segurança Pública, também prevista na Constituição.
O vereador autor da lei, coronel da reserva da Polícia Militar do Piauí, Edvaldo Marques, conhecedor da onda de crimes que toma conta da capital piauiense, mostrou-se cheio de boa vontade ao elaborar o Projeto de Lei, argumentando que o objetivo é ‘cortar a comunicação entre bandidos que estejam dentro dos bancos com os comparsas que possam estar do lado de fora’.
É certo que a Segurança Pública deve conter quem está fora da lei, mas sem atingir quem está dentro dela. Neste caso, a Lei Municipal 3.864/09 pode não cumprir o papel a que se destina por também constranger o cidadão cliente, comparando-o ao delinqüente, ou, para a nossa indignação, se pensarmos sulrealísticamente, temos que desligar ou entregar os nossos telefones celulares enquanto os presídios estão cada vez mais lotados desses aparelhos. Nos privarmos de direitos e de nossos bens em função da marginalidade pode não ser uma solução evolutiva.
Ainda se espera uma campanha educacional explicativa sobre a Lei 3.864/09 para a população teresinense, que mesmo a contragosto tem que acatar a nova legislação e, consequentemente, sofrer os efeitos dela.
O discurso emocionado do novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em ocasião da solenidade de posse da nova diretoria da OAB nacional, eleita neste dia 31 de janeiro, pedindo o fim da impunidade e da corrupção no país foi um tema bastante pertinente a vários aspectos do atual cenário brasileiro, talvez, questões intrínsecas à grande missão desta nova diretoria.
As palavras do novo presidente nacional, quando se referia sobre um suposto ‘esquema de mensalão’ descoberto pela Polícia Federal no final do ano passado (a operação batizada com o nome de Pandora), foram incisivas. “Vergonha na cara. Eis a receita básica de nossa emancipação. Somente com ela, e a partir dela, poderemos considerar a República efetivamente proclamada”, discursou Cavalcante, que sucede a Cézar Britto no cargo de presidente.
A promessa do combate à corrupção em favor da probidade administrativa é a bandeira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, que agora está com um representante piauiense compondo a Mesa Diretora da OAB nacional (o advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho). Assim, as seccionais da OAB em todo o Brasil, em especial a do Piauí, deverão engajar-se inteiramente neste novo propósito, não só político, mas no âmbito de combate à corrupção que tolhe o exercício da advocacia.
Sendo a nova bandeira o combate à corrupção, espera-se que a OAB volte suas atenções para o que vem acontecendo nas licitações que envolvem interesses dos advogados. Ou seja, atenção para a garantia da probidade administrativa no sentido de fiscalizar os Contratos Públicos oriundos de Licitações Públicas para Contratação de Serviços Jurídicos.
É cediço que muitos gestores públicos se utilizam da máquina pública não só para garantir salários a apadrinhados, como foi o caso do “mensalão”, mas também manipulam de forma ilícita a Lei nº 8.666 (a Lei das licitações), lesando o mercado de trabalho do advogado, contratando empresas ou advogados sem a devida licitação, e/ou com licitações que não garantem a livre concorrência e amplo acesso do profissional do direito.
É preciso que a OAB atente para profunda necessidade de fiscalização permanente da aplicação correta da lei que rege as licitações. É necessário que a causa de combate à corrupção adotada por nossos representantes como bandeira para nova gestão vá além da fiscalização no âmbito político, chegando a atingir não só a efetividade da aplicação da lei, mas na prática, dê exemplo, garantindo que a probidade comece na própria classe.
Com uma nova diretoria, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, agora, sob a gestão do advogado Sigifroi Moreno Filho, inicia 2010 com a aplicação de um novo exame da Ordem. A primeira fase do exame 2009.3 aconteceu neste domingo (17). A prova foi a mesma aplicada em todo o Brasil; e sua elaboração foi norteada pelo provimento 136/2009, que sofreu importantes alterações nos critérios de correção e inclusão de novas disciplinas.
Este ano, as provas do Exame de Ordem começaram a conter questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional, conforme regulamentação aprovada em 2009 pelo Conselho Federal da OAB. Além disso, o provimento 136/2009 traz um novo procedimento a ser adotado no processo de exame da Ordem.
O provimento que traz o sistema unificado de exame e adota novas diretrizes para a seleção dos futuros advogados parece dar mais lisura e eficácia ao processo de ingresso aos quadros da OAB. Para este novo exame, todas as seccionais aderiram ao sistema unificado de aplicação de provas. Com isso, cada unidade da federação tem seu presidente de comissão de exame como representante na Coordenação Nacional de Exame de Ordem, tendo como funções o acompanhamento, elaboração de regras do edital, homologação de nulidade de questões, podendo deliberar sobre as demais matérias relacionadas à aplicação e à avaliação do Exame Unificado. Além, da garantia de um representante da seccional na banca examinadora junto à entidade designada para execução do exame. As informações estão contidas no provimento 136/2009, capítulo III, com o título: Do Exame de Ordem Unificado, no seu artigo 15 e parágrafos 1º e 2º.
O provimento trouxe mudanças pertinentes ao processo seletivo, principalmente, após a polêmica suscitada por recém-formados em Direito, em todo o Estado, sob alegação de que as provas aplicadas no exame da ordem no mês de outubro de 2009 continham questões de interpretações dúbias. A adesão de todas as seccionais da OAB no Brasil ao sistema unificado garante a eficácia da seleção de advogados verdadeiramente aptos a exercer a advocacia.
A mobilização da OAB Piauí, através do advogado Norberto Campelo - que há pouco passou a cadeira de presidente da Ordem no Piauí para Sigifroi Moreno, ex-secretário geral da OAB e atual presidente, - junto ao Conselho Federal na luta pelos interesses dos bacharéis, que patrocinou ativamente a causa do exame unificado e, posteriormente, a recorreção das provas, foi exitosa. A alteração do provimento possibilitou a Ordem dos Advogados do Brasil a reavaliar todas as provas, mesmo daqueles que não interpuseram recurso. E a comemoração da implantação do sistema unificado não é apenas do presidente nacional da OAB, Cezar Brito, mas de toda a classe jurídica no Brasil.
EXAME NO PIAUÍ
No Piauí, foram 1497 inscritos para o exame 2009.3, sendo deferidas 1.387 inscrições. Dos municípios que aplicaram prova neste domingo (17), Teresina obteve seu recorde de inscritos, com um total de 1.171 pessoas. Nas cidades de Floriano, Picos e Parnaíba (que estão entre as mais populosas do Piauí) apenas 216 pessoas prestaram exame. Os candidatos aprovados nesta fase estarão aptos a prosseguir na próxima fase, no dia 28 de fevereiro.
Já os aprovados no exame 2009.2 estarão firmando compromisso com a Justiça na OAB, seccional Piauí, dia 10 de fevereiro, junto aos novos estagiários, para que possam fazer parte dos quadros desta tão honrosa instituição que é a OAB.
Caros leitores
Após o recesso do Judiciário neste final de ano, estamos de volta! Logo estaremos escrevendo, neste ano de 2010, os mais variados e importantes temas do mundo jurídico piauiense. Estamos elaborando uma nova pauta de publicações para o nosso blog, que é o seu espaço jurídico na internet.
Até breve!
O blog deseja a todos os leitores votos de boas festas.
Que o ano de 2010 seja de saúde, prosperidade, sucesso, realizações e muita paz no coração de todos.
FELIZ NATAL, FELIZ 2010!
A pedido do nosso blog, a OAB seccional Piauí, repassou a lista dos aprovados e os números no que diz respeito a quantidade de recursos impetrados no segundo exame de Ordem unificado deste ano. A seleção unificada contou com 26 Estados, apenas Minas Gerais não participou. Para o Piauí, eis os números.
No Estado, foram aprovados 151 bacharéis, o equivalente a menos de 8% dos 1.300 candidatos inscritos no exame, realizado dia 25 de outubro deste
Questão polêmica foi a peça trabalhista exigida na segunda fase do exame, que segundo maior parte dos candidatos prejudicados, apresentou questões com dubiedade de respostas e culminou com uma reprovação gigantesca. O número de recursos impetrados pedindo a re-correção das provas também foi assustador. Foram 307 candidatos. Destes, apenas 42 obtiveram êxito e conseguiram ser aprovados após nova análise das provas e 265 tiveram os recursos indeferidos. A lista com os nomes dos aprovados pós-recurso está no link : http://www.oabpi.org.br/oabpi/noticia.php?not_codigo=1934
A OAB-PI através do atual presidente, Norberto Campelo, nos informou o percentual de aprovados, assim, além de se colocar favorável á apresentação do recurso administrativo em relação à prova aplicada, também solicitou ao Conselho Federal da OAB que estabelecesse entendimento com o Cespe, órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília e que foi responsável pela aplicação das provas seletivas.
‘Não posso, na qualidade de Presidente da OAB-PI, também, pessoalmente, como cidadão comprometido com a Justiça, aceitar esse resultado. Diante disso, solicitamos que o CESPE corrija novamente todas as provas. Se OAB-PI foi informada da possibilidade da existência de questões duvidosas ou não tão bem elaboradas, estas devem ser extirpadas. A intenção do exame seletivo não é dificultar o acesso do bacharel em Direito ao exercício da nobre profissão da advocacia, mas primar pela excelência. Não haverá “labirintos” na OAB-PI, o acesso será amplo, nosso espaço é e sempre será democrático’, enfatiza Norberto Campelo.
É extremamente importante o momento da seleção dos futuros advogados. O acesso ao Conselho Seccional do Piauí, através do presidente, demonstra intransigência de eventuais processos seletivos que não estejam, de fato, preocupados com aferição do conhecimento, mas que estabeleçam obstáculos injustificáveis ao acesso amplo à nossa casa democrática. A atitude do atual presidente Norberto Campelo, justifica a razão pela qual, apesar de seu nome não estar lançado para a função de maior destaque (de presidente do Conselho da OAB-PI), era de longe, indiscutivelmente, o mais comentado. Norberto foi eleito nas últimas eleições membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Estamos selecionando estagiário do curso de Direito para iniciar o estágio no dia 05 de janeiro de 2010. Requisitos obrigatórios: CARTEIRA DA ORDEM DOS ADVOGADOS na qualidade de estagiário e que esteja cursando o 7º período do curso. Os currículos devem ser enviados exclusivamente para o e-mail audreymagalhaes@audreymagalhaes.com.br até o dia 20/12.
Neste dia 08 de dezembro é comemorado o dia da Justiça, data lembrada desde a década de 1940. Também é uma referência à imaculada Conceição. Mas, sua primeira celebração oficial ocorreu dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408 de 1951, criou este feriado forense em todo o território nacional. Todos os tribunais superiores, STF, STJ, TST, TSE e STM, suspenderam o expediente. No Piauí, a data será comemorada apenas dia 14 deste mês, em função da Semana Nacional de Conciliação.
O Poder Judiciário é um dos três poderes da república, junto ao Executivo e ao Legislativo. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela observância delas, a fim de assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres.
O Direito brasileiro, que é fortemente permeado pelo Direito romano, herdou um dos símbolos mais comuns no meio jurídico em nosso país que é a deusa da Justiça. Famoso símbolo jurídico da mulher de olhos vendados com uma espada e uma balança nas mãos.
Iustitia era a deusa romana que personificava a Justiça. Equivalia a deusa Thémis ou Diké na Grécia, diferindo dela por aparecer de olhos vendados, simbolizando a imparcialidade da Justiça e a igualdade dos direitos. Seus olhos são vendados para que possa privilegiar o ouvir, e segura uma balança nas mãos com firmeza.
A deusa Iustitia aparece sempre de pé durante a exposição do Direito (jus), enquanto o fiel (lingüeta da balança indicadora de equilíbrio) fica no meio, totalmente na vertical.
As representações grega e romana diferenciam-se ainda em relação à espada. Enquanto Diké empunhava uma espada, representando a imposição da justiça pela força (iudicare), Iustitia preferia o jus-dicere, atitude em que a balança era empunhada pelas duas mãos, sem a espada; ou com ela em posição de descanso, podendo, quando necessário, ser utilizada.
A espada, por sua vez, representa a força, prudência, ordem, regra e aquilo que a consciência e a razão ditam.
A balança simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a justeza das decisões na aplicação da lei .
Deusa de olhos vendados pode significar o desejo de nivelar o tratamento de todos por igual, sem distinção, tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.
A ausência de venda também pode ser interpretada como a necessidade de ter os olhos bem abertos.
Nas primeiras representações conhecidas, a deusa da Justiça surge de rosto descoberto, sem venda, aparentemente aludindo à necessidade observar todos os detalhes relevantes para a justa aplicação da lei, só mais tarde a figura da deusa se revela de olhos vendados. Isso não significa que a Justiça seja cega, mas que trata a todos com igualdade. Não vê, porque a lei, leia-se a Justiça, é igual para todos.
O resultado da votação colhido na eleição que ocorreu neste sábado (21/11), para composição de Diretoria e Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Piauí, refletiu a insatisfação dos advogados no Piauí. Um total de 1.028 advogados preferiu anular, votar em branco ou abster-se de seu voto.
A eleição dos Conselheiros Seccionais e Federais da OAB ocorreu em todo o Brasil. Eleição esta que decidiu os rumos de um órgão de suma importância para a advocacia. Se for verdade que a gestão de um órgão se confunde com o perfil de quem a dirige, então, decidimos bem mais que rumos - podendo dizer até a história da Ordem dos Advogados no Piauí - refletindo perceptivelmente na profissão do advogado.
Em nossa realidade, o Piauí possui quase quatro mil e quinhentos advogados aptos a votar, mas quase um quarto deles, um mil e vinte oito (somando votos brancos, nulos e abstenções) preferiu ficar de fora dessa escolha.
É intrigante que um profissional que é conhecedor dos direitos, que preza e busca e a cada dia pelo exercício desses mesmos direitos, que luta para a efetiva existência do estado democrático de direito abdicar do poder de exercer a cidadania e escolher os representantes de um órgão de tamanha importância para a advocacia. Teria sido a desilusão com o sistema eleitoral (chapa fechada) adotado, ou seja, o comprometimento da livre escolha a razão que levou o profissional da advocacia a abrir mão do direito de eleger a nova Diretoria da Ordem?
Já está mais que na hora de refletir sobre a eficácia do sistema de ‘chapas fechadas’ ou ‘chapa pura’ que mostrou nas urnas a reprovação e insatisfação dos advogados com a forma de escolher os seus legítimos representantes e também o futuro da Ordem dos Advogados no Piauí.
Você, advogado, já sabe quem serão os representantes da OAB que irá escolher para dirigir os trabalhos da Seccional do Piauí, e ainda, que serão membros da Ordem dos Advogados no Conselho Federal? Bem, é necessário que o advogado lembre, antes de votar, de examinar a integralidade dos componentes das três chapas que disputam a direção da OAB Piauí.
Mais do que simplesmente votar em uma chapa pelo Presidente que a represente, por mais competente, admirável, douto e capaz que ele seja, a eleição da OAB, secção Piauí, que acontece norteada pelo questionável art. 64, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e que deveria ser o ápice da manifestação democrática da opinião do profissional da advocacia, impõe para a eleição dos Conselheiros da OAB o sistema de chapa fechada.
Em outros termos e melhor mastigando o assunto: o advogado, ao votar, não estará depositando seu voto de confiança ou elegendo apenas os candidatos a presidência, os doutores Joaquim Almeida, Sigifroi Moreno (observe, não Norberto Campelo!) e Elizabeth Aguiar. O advogado estará elegendo um conselho colegiado, mais 60 outros advogados, e detalhe, sobre os quais não se percebe uma intensa e esclarecedora campanha a respeito dos dotes que justificariam sua escolha a cargos dos Conselhos.
Assim, observe o nome de CADA CONSELHEIRO ESTADUAL, CADA CONSELHEIRO FEDERAL. A Ordem dos Advogados é um órgão colegiado. Quem vota do presidente vota – automaticamente – nos demais representantes da chapa.
O sistema de chapas fechadas faz com que o advogado vote em um e eleja quase 60 pessoas para a Diretoria e Conselhos da Ordem. A aprovação de qualquer dos candidatos significa a ‘eleição por tabela’ de um grupo inteiro.
Essa forma de eleição faz com que se torne impossível a separação do joio do trigo. Advogados de sabedoria inquestionável, dignos de admiração, profissionais de ‘grande bagagem’ e de moral idônea podem vir acompanhados por outros nem tanto qualificados. A escolha livre não existe. Não se trata de dar seu voto a um ou a outro profissional ou colega, mas a grupos inteiros.
Repita-se que é apenas minha opinião no exercício constitucional de expor meu pensamento, ressalvando-se, desde já, o respeito à divergência, ainda mais pela razão de as diferenças e a liberdade de expressão com respeito e fito altruístico constrói e engrandece o Estado Democrático de Direito. O Estatuto da Ordem é lei federal e neste momento está sendo aplicado da mesma forma em todos os Estados do País que se mobilizam, cada um, para a eleição dos seus Conselhos Seccionais. Portanto, não é apenas uma realidade local. As eleições do Piauí estão acontecendo na forma aprovada pela lei.
Dito essas considerações, tenho por óbvia conclusão de que as Eleições para os Conselhos Seccionais em todo o país, inclusive no Piauí, entendo, lamentavelmente, não adotar o melhor sistema de votação.
Vendo-se as três chapas apresentadas no Piauí, ou seja, nos mais de 60 componentes de per si. Com isso não será – verdadeiramente – garantido que o advogado vote por livre escolha nos mais de 60 candidatos. O advogado ou aceita a chapa inteira ou vota nulo.
Penso, então, que isso não é, de fato, conceder a mim e a todos os demais advogados do país e do Piauí o ‘poder do voto’. Meu voto é a minha escolha!
Sendo enfática, o sistema chapa fechada definido pela Lei Federal, sistema de ‘chapa pura’, não concede ao advogado o poder de escolha, já que está obrigado a concordar com TODOS os mais de 60 conselheiros sobre os quais é perfeitamente possível que haja discordância de um apresentado por uma das chapas, entendendo ser outro de outra chapa melhor qualificado.
Então como votar?