Confirmando que o Brasil é um país que não é omisso em legislação, pois tem lei para tudo nesse país, é a recentemente lei ordinária aprovada e sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, autorizando a doação do valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) dos cofres públicos e destinando-a à reconstrução da Faixa de Gaza, na Palestina. Trata-se da lei 12.292, de julho deste ano. Por mais que se trate de uma causa nobre, a doação não está sendo vista com ‘bons olhos’ pelo povo brasileiro, que é quem está pagando por esse ato de bondade.
Veja abaixo a letra da lei:
"LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INACIO LULA DA SILVA”
Tal indignação brasileira com essa doação é relevantemente explicada pelo o fato de que no Brasil a gama de miseráveis aumenta acentuadamente, povo está mal das pernas, a saúde que não funciona, milhões de desempregados, faltam salas de aulas para abrigar crianças e jovens, faltam merendas, faltam moradias, aposentados ganhando salário de fome, Policiais Militares sem reajuste decente, professores do ensino fundamental e médio amargando salários indecentes, sem falar da fome, que ainda é uma realidade que assola a classe menos favorecida dos brasileiros, e mesmo nessas condições, o Brasil ainda ter orçamento disponível para se fazer uma doação desse valor para fora do país.
Nossos representantes políticos, na hora de aprovar essa lei, não levaram em consideração de que a prática de ‘cobrir um santo e descobrir o outro’ poderia causar inúmeros prejuízos ao povo brasileiro, que é o dono desse dinheiro, e também amarga situação de intensas dificuldades. Tal indignação é no mínimo explicável, e coloca o governo brasileiro ‘entre a cruz e a espada’, pois afinal, qual pai tiraria o pão da boca do próprio filho para dar a um estranho, mesmo sabendo que ele também se encontra em dificuldades?
Além do desfalque no orçamento público, a nova lei que permite a doação milionária ainda levanta desconfianças políticas sobre os motivos que levaram à sua aprovação. Segundo notícias veiculadas na mídia, o sonho de Lula é ser o próximo Secretário Geral da ONU. Mesmo que não se trata de doação por pretensão política, a boa ação deixa o brasileiro de orelha em pé. Afinal, o dinheiro público não é moeda para patrocinar o sonho alheio.
A situação dos palestinos realmente é difícil, porém a realidade do Brasil não nos permite nem pensar em tal doação, já que os grandes, médios e pequenos centros estão sendo tomados por miseráveis, acarretando a cada dia mais a violência. A violência urbana mata mais aqui no Brasil do que as guerras no mundo, segundo pesquisas.
A Comissão de Assuntos Econômicos, que deu parecer favorável à lei da doação, deixou de lado a preocupação com a fiscalização de irregularidades das tarifas bancárias cobradas pelos bancos no país e as altas taxas dos juros, que está acabando com a classe média no Brasil e se empenhou em aprovar a nova lei. Dinheiro dos cidadãos brasileiros que poderia ser empregado em áreas vitais no país, para ajudarem povos distantes. Pelo tamanho da doação, dá para esquecemos até que ainda somos um país emergente.
A então Corregedora Geral do Tribunal de Justiça (pleito 2010-2012), Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, natural de Amarante foi a primeira mulher a ingressar na magistratura piauiense. Serviu como Juíza Auxiliar nas comarcas de Floriano e Canto do Buriti. Como Juíza de 1ª / 2ª / 3ª e 4ª Entrância, serviu nas comarcas de Canto do Buriti, Barras, Parnaíba e Teresina (5ª Vara Criminal). Cumulativamente respondeu pelas comarcas de José de Freitas, Porto, Esperantina, Batalha, Luzilândia, Cocal e Luís Correia. Foi Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Hoje, desembargadora e atual corregedora do TJPI
"Proporcionar orientação e informação aos juízes e servidores mantendo, contudo, a função fiscalizadora da Corregedoria". Este foi o compromisso assumido pela desembargadora Eulália Pinheiro ao assumir Corregedoria Geral da Justiça, neste ano de 2010.
Acompanhe abaixo a entrevista sobre a Corregedoria do TJPI.
Repórter - Qual o papel do Corregedor Geral do Tribunal de Justiça?
Desembargador - O Corregedor Geral do Poder Judiciário estadual tem várias atividades, podemos resumir da seguinte forma: ele dirige um órgão que tem o dever de orientar, de fiscalizar, e se for o caso, de propor a instauração de processo administrativo-disciplinar contra o magistrado de 1º grau, ai se vê o quanto é relevante essa função, particularmente gosto muito de orientar os colegas mais novos no exercício da minha função de Corregedor, tenho sempre o sentido de orientar para que determinadas atividades do juiz sejam desenvolvidas de forma padronizada. A Corregedoria tem o dever de fazer com que as normas editadas sejam compreendidas pelo juiz para que não haja interpretações divergentes. Então essa é a orientação da Corregedoria, ele deve ter o cuidado de fazer por onde as normas da Corregedoria e as que emanam dos órgãos superiores, como o Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, na medida em que sejam levadas ao conhecimento dos juízes de primeiro grau, sejam levadas de forma clara, de forma objetiva para que não haja interpretações dúbias, essa função de orientar para mim, é importantíssima, é de grande relevância, assim sendo, o Corregedor tem que ter todo cuidado com esse papel. O papel de fiscalizar as atividades jurisdicionais e as atividades do juiz, as atividades dos serventuários da justiça. Também é dever do Corregedor que não pode ficar omisso quanto a isso, porque sabemos que por mais zelo, por mais cuidado que o magistrado tenha em relação aos serviços cartorários, as atividades oficiais da justiça, enfim, a todos quanto fazem o serviço judiciário de primeiro grau, sempre podem fugir ao seu alcance e a Corregedoria está melhor equipada para esse tipo de fiscalização. É preciso também dizer que o papel da Corregedoria só pode se destinar à magistratura de primeiro grau, aos juízes de primeiro grau. O Corregedor não tem, muita gente se equivoca quanto a isso, ingerência na atividade do judiciário de segundo grau, ou seja, desembargadores não podem sofrer ingerência da Corregedoria nas suas atividades, quaisquer que sejam elas, a Corregedoria se destina apenas a orientar, fiscalizar e propor, quando for o caso, processos administrativos disciplinares contra juízes de primeiro grau e serventuários da justiça. Também é de importância nessa ordem de atribuições da Corregedoria, o fato de ter muito cuidado quando for apurar representações, pedidos de providencias, qualquer denúncia que venha ao seu conhecimento e que possa implicar na instauração de um procedimento administrativo disciplinar contra juízes, não só contra juízes, mas contra serventuários, principalmente contra juízes que não podem ficar veneráveis a denúncias vazias e que não tenham fundamento, o Corregedor tem que filtrar essas informações, filtrar a comunicação desses fatos supostamente causadores de desvio de comportamento do magistrado, porque o que não falta, infelizmente, é gente, sobretudo os que não se conformam com decisões judiciais, procurando prejudicar o conceito dos magistrados, por isso tenho muito cuidado com essas informações tendentes a expor o magistrado, por isso mesmo é que tomamos sempre o cuidado, até porque isso é de previsão legal, de quando vem a informação ela não pode deixar de ser processada, mas o juiz tem antes, de qualquer outra medida da Corregedoria, cinco dias para dar suas razões, quando verifico que aquela notícia não tem fundamento, arquivo.
Repórter - Quais são os principais projetos desenvolvidos na Corregedoria?
Desembargador - Nós tivemos como preocupação fundamental, passar orientações através de provimentos aos magistrados, foram dezenas e dezenas de provimentos levados a efeito com o propósito de esclarecer a maneira ou a forma de se conduzir as atividades que interessam a função jurisdicional de um modo geral, em primeiro grau de jurisdição, lógico. Os nossos projetos visam também reciclar magistrados. Fizemos isso através de encontros regionais, nessas ocasiões tivemos a oportunidade de esclarecer pontos que, eventualmente, não vinha sendo atendidos a contento pela totalidade dos magistrados, pontos que com esses encontros foram esclarecidos e a partir daí as atividades inerentes a função jurisdicional, em relação à Corregedoria, passaram a fluir melhor, além desses encontros, promovemos também atividades por onde os serventuários da Justiça, como os Oficiais de Justiça, tivessem a oportunidade de se reciclar.
Repórter – Qual o verdadeiro papel do Poder Judiciário?
Desembargador - O Poder Judiciário como um dos três poderes do nosso sistema político organizacional tem como missão dizer o Direito, isso é uma expressão bem comum ao alcance de todos, dar a cada um, o que é seu. Essa é a verdadeira função do Poder Judiciário. Quando se vai dar a cada um o que é seu, quando se vai mostrar que o direito de uma pessoa termina quando começa o de outra é que se tem aí a certeza de quanto essa função jurisdicional é importante para o contexto de uma sociedade organizada. O Poder Judiciário é, portanto em minha opinião, dos três poderes, sem duvidas, aquele que tem a maior gama de responsabilidades. Em poucas palavras vou explicar, os legisladores, aqueles que integram o Poder Legislativo fazem as leis, obviamente que exige uma responsabilidade muito grande, porque ao se elaborar uma lei, ao se conduzir um processo legislativo, desde apurar bem o clamor da sociedade, saber o que a sociedade quer, o que o povo enfim deseja, para que aquilo se transforme numa norma genérica, abstrata e coercitivamente imposta a vontade de todos, claro, aí já se vê o quanto é importante a função legislativa. O Executivo por sua vez tem o dever, e aí também é uma responsabilidade imensa, de administrar a coisa pública, administrar os interesses de uma comunidade dando-lhe segurança, saúde, fazendo por onde enfim, toda a sua atividade se volte para o bem estar do cidadão, isso aí também implica uma responsabilidade muito grande. Sobra para o judiciário exatamente, primeiro: o dever de fazer por onde a lei proveniente do Legislativo seja bem aplicada, cumprida e, portanto, respeitada. É dever do judiciário, mais do que isso, às vezes essa própria lei que não veio atender satisfatoriamente aos anseios da sociedade, cabe ao juiz com a sua sensibilidade adequar aos anseios do povo. Veja só como é difícil o juiz, ele próprio aplicar a lei atendendo aos fins sociais a que ela se destina e às vezes ela não é muito clara e aí é aonde reside a dificuldade do juiz interpretar aquilo que o legislador quis dizer com o texto legal. Quanto a atividade do Executivo, o Poder Judiciário é que tem, sempre que chamado, naturalmente, colocar em ordem aquilo que eventualmente o administrador público não tenha feito de forma correta. Implica dizer que se o Poder Executivo não trabalha em consonância com a moralidade, com a legalidade, enfim, com todos os princípios constitucionais que devem nortear a administração pública, cabe ao judiciário fazer por onde esses princípios voltem a ser respeitados.
Repórter – Como tornar o Judiciário mais ágil e a Justiça mais afirmativa?
Desembargador - O Judiciário mais ágil depende de mais magistrados, aonde o número de juízes não for suficiente, mais depende também de uma estrutura, que seja a ideal para que o juiz possa também desenvolver a sua atividade, o que quero dizer com isso é que não adianta ter juiz, se não tiver uma comarca estruturada, se não tiver um fórum com numero de servidores suficientes, e naturalmente todos os equipamentos, todos os mecanismos enfim, que o juiz e os serventuários necessitam, para desenvolver suas respectivas atividades, então não se pode esperar uma justiça ágil e afirmativa, se não derem meios para que esta justiça assim possa ser uma justiça afirmativa. Também além de depender de mais juízes e estrutura, ela se afirma mais quando se faz conhecida do cidadão, e a Justiça Itinerante a qual eu me reportei há pouco, é uma forma de fazer com que a justiça se afirme, mas não é só isso, cabe também aos juízes, e nós pecamos também neste aspecto, se afirmar, o juiz tem que se afirmar, ele se afirma como juiz trabalhando, trabalhando em sua comarca, atendendo aos anseios dos comarcandos, mostrando que ali existe um representante da justiça, o maior deles, dizendo de quem é o direito, pronto para dirimir, solucionar os conflitos a toda e qualquer hora, mostrando que existe a ordem, existe a lei.
Repórter– Qual a vossa analise sobre as ações desenvolvidas pela Justiça Itinerante?
Desembargador– A Justiça Itinerante hoje, todos nós sabemos, que há muito tempo o judiciário ficou sempre a espera da parte, isto é, o cidadão sempre pretendia solucionar os seus interesses, e esses interesses dependiam do Poder Judiciário sempre teria que se dirigir ao juiz e hoje é diferente, com justiça itinerante, que é uma idéia maravilhosa, é o julgador que vai até o jurisdicionado, vai até ele resolver seus problemas corriqueiros, mais simples, mas que pra ele são problemas de grande monta, problemas que para o judiciário não são tão grandes, não é tão difícil um juiz ir a uma comunidade e ali resolver aquelas questões, é, que são questões que geralmente não tem tanta complexidade jurídica, mais para cidadão, é de suma importância, e a justiça itinerante tem esse papel, tem o papel de levar cidadania ao povo, tem o papel de levar com esta solução, a certeza de que ele, judiciário, existe, e está empenhado em se fazer conhecido do cidadão, e a justiça itinerante, é sem duvida nenhuma, a parte do Poder judiciário, que desenvolve essa atividade, de forma a merecer, os ecúmenos de todos nós.
Repórter – Que significa o futuro da Justiça quanto sua total informatização?
Desembargador - A informatização do Poder judiciário é sem duvida, atualmente, o maior passo, que este Poder já deu, a informatização infelizmente,
Repórter – Qual a sua avaliação sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça?
Desembargador - Todos nós magistrados brasileiros quando ouvimos falar na criação de um órgão de controle externo, ficamos preocupados, como é hoje o Conselho Nacional de Justiça, temíamos pela existência desse órgão e achávamos que haveria uma ingerência indevida nas nossas atividades, esse era o nosso temor, porque o magistrado que veste a toga com convicção ele não teme nenhum órgão de controle em razão da sua pessoa, porque pouco interessa se existe ou não um órgão de controle destinado a punir magistrados se o magistrado que é correto não vai dar motivos para essa punição. A preocupação, na verdade, era com a nossa independência, com a nossa convicção de que poderia vir um órgão que quisesse interferir nas decisões judiciais, interferir, portanto na consciência do juiz, o convencimento do juiz através dos seus conhecimentos para formar convicções a respeito de decisões. Felizmente isso não ocorreu, não podia mesmo ocorrer e hoje vejo o Conselho Nacional de Justiça se ajustando aos anseios do que todos nós esperávamos. Vejo o Conselho Nacional de Justiça como um órgão que veio e que aos poucos começa a atingir as suas finalidades sem contrariar, sem invadir a seara jurisdicional.
Foi promulgada nesta quarta-feira (14) a PEC 28/09, a chamada ‘’PEC do Divórcio’’, que facilita a dissolução do casamento. A PEC que altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal acaba com os processos de Separação Judicial e facilita a vida dos casais que querem se divorciar, acabando com os prazos antes exigidos pela lei, passando a vigorar com uma nova redação.
Pela antiga redação da CF, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos. A nova PEC muda as regras em vigor ao extinguir a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou a comprovada separação de fato por mais de dois anos para obtenção do divórcio.
A proposta da matéria para a nova PEC foi fundada na realidade em que vivem milhares de casais no Brasil, de que perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio, já que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas.
Com a vigência da chamada PEC do Divórcio, poderão ser extintos todos os processos de separação judicial em exame, assim como aqueles em que os casais já obtiveram essa decisão, estando na fase de cumprir os dois anos para o pedido do divórcio. Pois, essas pessoas também poderão requerer de forma direta e imediata o próprio divórcio.
A partir da publicação da emenda, quem tiver pedido a separação judicial ou estiver cumprindo o ‘tempo’ antes exigido pela lei para pedir o divórcio, fica livre das restrições que vinham vigorando.
Como a aplicação da nova lei é imediata, conforme dispõe o Código de Processo Civil, todos serão beneficiados com a emenda imediatamente.
É importante lembrar que toda lei tem retroatividade ou ulterioridade. Nesses casos, aparece apenas como hipótese impeditiva da retroatividade as situações em que a lei adotada já tiver feito coisa julgada ou constituir afronta ao ato jurídico perfeito ou prejudicar o direito adquirido.
Com a publicação da PEC do divórcio, quem deseja se separar está ganhando um benefício, seja de tempo como até mesmo de economia de medidas administrativas ou judiciais, inclusive pagamento de advogados e de despesas cartoriais.
Com a nova lei, quem se casou e sentiu necessidade de pedir o divorcio com um mês depois, ou dias, não quiser mais ficar casado, só precisa entrar com o pedido de divórcio, sem precisar cumprir prazos. A nova lei não implica em um obstáculo à reconciliação, pois, se o divorciado quiser casar de novo, inclusive com a mesma pessoa, poderá perfeitamente fazê-lo.
A PEC do divórcio é de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).
Desembargador Edvaldo Moura, presidente do TJ-PI